Comitê de Riscos
Definição e Finalidade
O Comitê de Riscos (CORIS) do Conglomerado Banco Cooperativo do Brasil S.A. - Bancoob é órgão de caráter permanente subordinado ao Conselho de Administração e suas atribuições e responsabilidades abrangem o Bancoob e suas empresas controladas.
O Comitê de Riscos tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração no exercício das atividades de gerenciamento de riscos e gerenciamento de capital, sendo regido pela legislação vigente, por normas regulamentares e pelo seu Regimento Interno.
Competências
São competências do Comitê de Riscos:
- Estabelecer as regras operacionais para seu funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração;
- Propor, com periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração, sobre:
- Os níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite por Riscos (RAS);
- As políticas, estratégias e limites de gerenciamento de riscos;
- As políticas, estratégias e limites de gerenciamento de capital;
- O programa de testes de estresse;
- As políticas para gestão de continuidade de negócios;
- O plano de contingência de liquidez;
- O plano de capital;
- O plano de contingência de capital;
- A disseminação da cultura de gerenciamento de riscos;
- Os recursos para o exercício das atividades de gerenciamento de riscos e de gerenciamento de capital, de forma independente, objetiva e efetiva;
- Os níveis de capital e liquidez;
- Avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;
- Supervisionar a atuação e o desempenho do CRO – Diretor para gerenciamento de riscos;
- Supervisionar a observância, pela diretoria, dos termos da RAS;
- Avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas;
- Manter registros de suas deliberações e decisões;
- Compreender, de forma abrangente e integrada, os riscos que podem impactar o capital e a liquidez da instituição;
- Entender as limitações das informações contidas nos relatórios gerenciais elaborados e recebidos da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital;
- Garantir que o conteúdo da RAS seja observado;
- Entender as limitações e as incertezas relacionadas à avaliação dos riscos, aos modelos, mesmo quando desenvolvidos por terceiros, e às metodologias utilizadas na estrutura de gerenciamento de riscos;
- Assegurar o entendimento e o contínuo monitoramento dos riscos pelos diversos níveis da instituição;
- Coordenar suas atividades com o Comitê de Auditoria, de modo a facilitar a troca de informações;
- Avaliar e verificar o cumprimento, pela administração, das recomendações do Comitê de Riscos;
- Elaborar, ao final de cada semestre, o Relatório do Comitê de Riscos;
- Desempenhar suas atividades observando o cronograma anual dos assuntos tratados pelo Comitê de Riscos;
- Opinar sobre as matérias submetidas pelo Conselho de Administração, bem como sobre aquelas consideradas relevantes.
Composição
Bento Venturim
Membro efetivo e coordenador do comitê
Ari Carrion Frandoling
Membro efetivo
Ênio Meinen
Membro efetivo
Francisco Silvio Reposse Júnior
Membro efetivo